Férias Proporcionais: Entenda seus direitos
As férias proporcionais são o pagamento referente ao período de férias que você ainda não completou, mas já começou a adquirir direito.
O que são férias proporcionais?
Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados (período aquisitivo). As férias proporcionais correspondem aos meses trabalhados no período aquisitivo incompleto.
Quando tenho direito?
Você tem direito às férias proporcionais em casos de:
- Demissão sem justa causa
- Término de contrato por prazo determinado
- Pedido de demissão (com mais de 1 ano de empresa)
Não há direito em caso de demissão por justa causa.
Como calcular?
A fórmula considera o salário mensal e os meses trabalhados no período atual:
Férias Proporcionais = (Salário + 1/3) × (Meses Trabalhados ÷ 12)
Férias Proporcionais = (Salário + 1/3) × (Meses Trabalhados ÷ 12)
Exemplo Prático
Trabalhador com salário de R$ 3.000,00 que trabalhou 8 meses no período aquisitivo atual:
- Salário com adicional: R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000
- Proporcional: R$ 4.000 × (8 ÷ 12) = R$ 4.000 × 0,667
- Férias proporcionais: R$ 2.668,00
Adicional de 1/3
O adicional constitucional de 1/3 sobre as férias sempre é incluído no cálculo, tanto para férias vencidas quanto proporcionais.
Contagem de meses
- Períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como mês completo
- Períodos inferiores a 15 dias não são contabilizados
Exemplo de contagem
- Trabalhou 7 meses e 20 dias = 8 meses (20 dias ≥ 15)
- Trabalhou 7 meses e 10 dias = 7 meses (10 dias < 15)
Descontos
As férias proporcionais sofrem os descontos legais:
- INSS (conforme tabela)
- Imposto de Renda (se aplicável)
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