Verbas Rescisórias

13º Salário Proporcional na Rescisão

04 de fevereiro de 2026
5 min de leitura

O 13º salário proporcional é o pagamento da gratificação natalina referente aos meses trabalhados no ano da rescisão.

O que é o 13º salário?

É uma gratificação equivalente a 1/12 do salário por cada mês trabalhado no ano. Na rescisão, você recebe proporcionalmente aos meses que trabalhou.

Quando tenho direito?

O 13º proporcional é devido em:

  • Demissão sem justa causa
  • Término de contrato por prazo determinado
  • Pedido de demissão
  • Aposentadoria

Não é devido apenas em demissão por justa causa.

Como calcular?

A fórmula considera os meses trabalhados no ano da rescisão:

13º Proporcional = Salário × (Meses Trabalhados ÷ 12)

Exemplo Prático

Trabalhador com salário de R$ 3.000,00 demitido em junho (6 meses trabalhados):

  • 13º proporcional: R$ 3.000 × (6 ÷ 12)
  • Valor: R$ 1.500,00

Contagem de meses

Assim como nas férias, a regra dos 15 dias se aplica:

  • 15 dias ou mais = conta como mês completo
  • Menos de 15 dias = não conta

Exemplos

  • Janeiro a 20 de junho = 6 meses
  • Janeiro a 10 de junho = 5 meses

Adiantamento do 13º

Se você já recebeu a primeira parcela do 13º (paga até novembro), esse valor será:

  • Descontado do 13º proporcional na rescisão

Exemplo com adiantamento

  • 13º proporcional calculado: R$ 1.500,00
  • Primeira parcela já recebida: R$ 750,00
  • Valor a receber na rescisão: R$ 750,00

Descontos

O 13º salário sofre os seguintes descontos:

  • INSS (conforme tabela progressiva)
  • Imposto de Renda (se aplicável)

Importante

  • O 13º proporcional é calculado sobre o salário do mês da rescisão
  • Inclui médias de horas extras, comissões e outros adicionais
  • Deve ser pago junto com as demais verbas rescisórias

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