Verbas Rescisórias
13º Salário Proporcional na Rescisão
04 de fevereiro de 2026
5 min de leitura
O 13º salário proporcional é o pagamento da gratificação natalina referente aos meses trabalhados no ano da rescisão.
O que é o 13º salário?
É uma gratificação equivalente a 1/12 do salário por cada mês trabalhado no ano. Na rescisão, você recebe proporcionalmente aos meses que trabalhou.
Quando tenho direito?
O 13º proporcional é devido em:
- Demissão sem justa causa
- Término de contrato por prazo determinado
- Pedido de demissão
- Aposentadoria
Não é devido apenas em demissão por justa causa.
Como calcular?
A fórmula considera os meses trabalhados no ano da rescisão:
13º Proporcional = Salário × (Meses Trabalhados ÷ 12)
13º Proporcional = Salário × (Meses Trabalhados ÷ 12)
Exemplo Prático
Trabalhador com salário de R$ 3.000,00 demitido em junho (6 meses trabalhados):
- 13º proporcional: R$ 3.000 × (6 ÷ 12)
- Valor: R$ 1.500,00
Contagem de meses
Assim como nas férias, a regra dos 15 dias se aplica:
- 15 dias ou mais = conta como mês completo
- Menos de 15 dias = não conta
Exemplos
- Janeiro a 20 de junho = 6 meses
- Janeiro a 10 de junho = 5 meses
Adiantamento do 13º
Se você já recebeu a primeira parcela do 13º (paga até novembro), esse valor será:
- Descontado do 13º proporcional na rescisão
Exemplo com adiantamento
- 13º proporcional calculado: R$ 1.500,00
- Primeira parcela já recebida: R$ 750,00
- Valor a receber na rescisão: R$ 750,00
Descontos
O 13º salário sofre os seguintes descontos:
- INSS (conforme tabela progressiva)
- Imposto de Renda (se aplicável)
Importante
- O 13º proporcional é calculado sobre o salário do mês da rescisão
- Inclui médias de horas extras, comissões e outros adicionais
- Deve ser pago junto com as demais verbas rescisórias
Use nossa calculadora para saber o valor exato do seu 13º proporcional!